Para tentar impedir que Alemão saia quase impune do crime que sumiu com perto de R$ 165 milhões da caixa forte do BC, a Procuradoria Regional da República da 5ª Região (PRR-5) decidiu recorrer da decisão do TRF-5. Um constrangimento jurídico entre Recife e Fortaleza. A PRR-5, que protocolou petição no último 24 de janeiro para tentar correr atrás do prejuízo para a sociedade, foi contrária à denúncia feita em 2015 pelo Ministério Público Federal no Ceará. E recorreu agora, após concordar com o fim da condenação do assaltante pela “lavagem” do dinheiro roubado.
A extinção foi defendida pelo desembargador federal Paulo Roberto de Oliveira Lima, relator do processo e teve a concordância da procuradora Maria do Socorro Paiva e dos demais integrantes da turma. O magistrado se convenceu, baseado na argumentação da advogada Erbênia Rodrigues, que Alemão era o injustiçado de parte da história do furto ao Banco Central, ocorrido em 2005.
O assaltante nascido em Boa Viagem (CE), segundo entendimento do TRF-5, foi condenado por lavagem de dinheiro por organização criminosa, crime que não estaria “tipificado” entre 2006 a 2008. Período em que a equipe do delegado federal Antônio Celso monitorou e esmiuçou como Alemão e 30 “laranjas” fizeram para lavar parte da cota recebida na partilha do furto milionário. De acordo com o delegado, o assaltante teria recebido mais de R$ 10 milhões.
Em juízo, Alemão confessou ter ficado com R$ 5 milhões. Dinheiro “lavado” em móveis e imóveis entre Brasília, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso do Sul.
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