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Mãe de preso morto em cadeia receberá indenização de R$ 50 mil

Mãe de preso morto em cadeia receberá indenização de R$ 50 mil

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
16/02/2017 às 08h00 Atualizada em 16/02/2017 às 08h00
Mãe de preso morto em cadeia receberá indenização de R$ 50 mil
Foto: Reprodução
Segundo entendimento da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), houve negligência do Estado no caso, já que o detento, que respondia por uma ação cível, estava recolhido junto com presos acusados de crimes graves. "A responsabilidade pela morte do filho da autora, custodiado em cadeia pública, quer por débito alimentar, quer por infração à norma penal, é do Estado, sendo sim sua obrigação zelar pelos seus presos", disse o desembargador Paulo Banhos Ponte, ao jugar o processo nesta segunda-feira (13).
Para Ponte, a condenação “imposta em Primeiro Grau jamais revelará em pecúnia o valor perdido da autora, sendo abjeto dizer que se cuida de enriquecimento sem causa o pagamento de R$ 50 mil a título indenizatório por morte de um filho”.

Batalha na Justiça
Após a morte do filho, a mãe da vítima ingressou com ação de indenização contra o Estado. O ente público, por sua vez, argumentou ausência de comprovação de culpa e responsabilidade de terceiro, além de pedir a suspensão da ação até a conclusão da investigação criminal.
Em 6 de novembro de 2012, contudo, o juiz José Flávio Bezerra Morais, da 4ª Vara do Crato, determinou o pagamento de R$ 50 mil, a título de danos morais. O magistrado entendeu ter ficado caracterizada “atuação deficiente do Estado”, pois não garantiu a integridade física e a própria vida do prisioneiro na cadeia. Na época, o Estado ingressou com apelação no TJCE, mantendo as alegações apresentadas anteriormente. Também pediu, em caso de ter os pedidos negados, a redução do valor indenizatório.
Na segunda-feira, porém, a 1ª Câmara de Direito Público do TJCE confirmou a indenização.

Diário do Nordeste