O projeto prevê, por exemplo, uma carência de três anos no pagamento das parcelas da dívida em troca de contrapartidas como elevação de alíquotas de contribuição social de servidores, redução de incentivos tributários e privatizações.
Entre as mudanças previstas no substitutivo está a que permite a assinatura de convênios para a prestação de serviços essenciais e para assistência social a pessoas com deficiência, idosos, mulheres e jovens em situação de risco enquanto durar o período da recuperação fiscal.
Pedro Paulo também alterou de 20% para 10% ao ano o percentual de redução das renúncias tributárias instituídas por lei estadual, exigida dos participantes do regime.
Agência Câmara