Segundo a assessoria de comunicação do TJCE, as audiências de custódia permitem que o preso em flagrante seja apresentado à autoridade judiciária no menor tempo possível, para análise sobre a legalidade e a necessidade do cárcere. O juiz pode determinar a manutenção da detenção (em que o flagrante se torna prisão preventiva) ou uma medida substitutiva ao cárcere, de imediato.
Além do juiz, participam, das audiências, o representante do Ministério Público e um defensor público ou advogado de defesa.