Já em nível nacional, conforme a coleta de dados realizada em igual período, 2.925 crimes chegaram ao conhecimento do órgão. Como procedimento padrão, em todos os casos tiveram abertura de inquéritos. Do total, 1.663 foram elucidados.
Isso porque, em números absolutos, o Poder Público aponta 1.474 denúncias levadas à Justiça; 101 arquivados e 88 desclassificações, quando o investigado tem morte confirmada. Outros 1.272 seguem em investigação. Se calculada, a baixa nestes inquéritos chegam a 56,85%.
Presente no evento, a farmacêutica Maria da Penha, símbolo na luta contra a violência à mulher, alerta que é importante contabilizar os crimes desde que haja também uma celeridade tanto na instauração do inquérito quanto na identificação do acusado. "Há um descompasso entre a rapidez com que acontece os crimes e a falta de rapidez na formação do processo. Quando acontece o fato em si, há uma morosidade na conclusão do inquérito e de encontrar o culpado",salienta.
O CNMP reconhece a demora, mas defende que tabular os casos de mortes por feminicídio é uma forma que traz o assunto para o centro do debate. A justificativa, segundo os representantes da Estratégica Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), é tornar estes dados públicos para que, em paralelo, eles desenvolvam resoluções concretas voltadas ao enfrentamento das agressões de gênero contra a mulher brasileira, sejam elas de cunho emocional, físico ou sexual.
De acordo com o conselheiro e coordenador da Enasp, Valter Shuenquener, identificar estes crimes também vai facilitar os promotores na condução do inquérito, já que as ocorrências por homicídios serão descartadas. "Isso permite uma ênfase no combate ao feminicídio. O promotor ele passa a ter conhecimento do que ele deve trabalhar em matéria de feminicídio porque a abordagem tem que ser outra", justifica.
No Brasil, o feminicídio é caracterizado quando a mulher é assassinada devido à questão de gênero. "Ela é morta pelo simples fato de ser mulher", explica Valter Shuenquener. A Lei nº 13.104, de 2015, estabelece pena de 12 a 30 anos de prisão. A reclusão é aumentada em 1/3 se o crime for cometido em gestantes e menores de 14, maiores de 60 anos ou deficientes.
Diário do Nordeste