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Detentos do Distrito Federal terão direito a liberdade provisória durante festas juninas

Detentos do Distrito Federal terão direito a liberdade provisória durante festas juninas

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
01/06/2017 às 17h13 Atualizada em 01/06/2017 às 17h13
Detentos do Distrito Federal terão direito a liberdade provisória durante festas juninas
Foto: Reprodução
Ao todo, a VEP do Distrito Federal definiu dez oportunidades de liberdade aos detentos ao longo de 2017, especialmente em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães, Natal e Ano Novo. Segundo a Secretaria de Segurança Pública local, todos os benefícios estão dentro da Lei de Execução Penal e serão cumpridos normalmente, amparados por esquemas de segurança especiais.
Para o "saidão de festa junina", inclusive, a Secretaria de Segurança do Distrito Federal já informou que vai intensificar o policiamento em lugares movimentados, como a Rodoviária do Plano Piloto e o Centro de Progressão Penitenciária (CPP), no SIA, local de saída de detentos.

Requisitos
Para serem liberados, os prisioneiros não podem ter ocorrências nos últimos seis meses e devem ter sido beneficiados com o direito no mesmo período. Além de precisarem estar detidos no regime semiaberto, os detentos também necessitam obter uma autorização para saídas temporárias, fornecida pela secretaria.