A lei determina também que o estilingue não seja usado em atividades nocivas à flora e fauna, como destruição de frutos e maus-tratos aos animais silvestre e domésticos.
Além disso, a lei também repudia o uso do objeto em atividades que prejudiquem o ser humano.
Conforme a lei, os participantes das atividades descritas devem se inscrever em uma associação, liga, federação, confederação ou entidade e portem carteira de associado para portar o estilingue.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a sanção da lei “significa dar garantias aos praticantes do esporte de não transgressão às leis e também evitar que as pessoas estranhas pratiquem o esporte e utilizem para agressão”.
G1 MT