Proposta pela deputada Silvana Oliveira (PMDB), a norma inserida por emenda constitucional entendia que a exigência de documentos ou a prática de fiscalizações correspondia a impedir, ameaçar ou embaraçar o livre funcionamento de templos religiosos. Em sua decisão, o relator do caso, desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha, entendeu, porém, que o impedimento é contrário aos “princípios da isonomia, da defesa e proteção do direito fundamental ao meio ambiente equilibrado e do combate à poluição”.
Em sua decisão, o relator também destacou que, caso a medida não fosse concedida, inúmeras igrejas poderiam vir a ser instaladas e passar a funcionar “sem a devida fiscalização pela Administração Pública".
Pedido do Ministério Público
A decisão do TJCE foi uma resposta a um requerimento do Ministério Público do Ceará (MP/CE), que entrou com ação direta de inconstitucionalidade contra a norma. A Assembleia Legislativa estadual chegou a ser intimada para se manifestar sobre o caso, mas alegou não haver inconstitucionalidade na norma.
Redação Web