Segundo o texto do PL, o objetivo é “assegurar às pessoas com deficiência visual o direito de receber as informações sobre produtos e serviços vertidas em caracteres táteis, no formato da linguagem braille, para terem acesso às informações ali contidas sem a necessidade de ajuda de terceiros”.
Conforme Capitão Wagner, a proposta tem amparo no art. 6º do Código de Defesa do Consumidor, que enumera, entre os direitos básicos do consumidor, o direito a informações adequadas e claras sobre os diferentes produtos e serviços prestados.
Se aprovado for, o projeto prevê multa diária de 50 Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (UFIRCE), isto é, cerca de R$ 200, sem prejuízo da não renovação da licença de localização. Em caso de reincidência, a multa será cobrada em dobro.
A matéria será encaminhada para votação em Plenário e, se aprovada, será enviada para sanção do Governo.
Diário do Nordeste