Segundo a decisão, o parque aquático deve garantir que, no mínimo, 40% dos ingressos sejam "comercializados para todos que comprovem sua condição de beneficiário por meio da Carteira de Identificação Estudantil ou da Identidade Jovem”. O inteiro teor da decisão deve ser afixado em locais visíveis dos pontos de comercialização de ingressos, bem como no site do parque.
Por meio de nota, o empreendimento informa que já concede o benefício da meia-entrada aos estudantes, mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil emitida por entidades competentes de qualquer unidade da Federação, conforme a Lei Federal nº 12.933/2013.
Multa
Caso o parque aquático não cumpra a determinação, a multa diária está afixada em R$ 20 mil, limitada ao montante máximo de R$ 200 mil, valor a ser revertido para o Fundo Federal de Proteção de Direitos dos Consumidores.
Diário do Nordeste