No documento assinado pela secretária, os servidores deverão comparecer a jornada de trabalho em favor ao não cumprimento no dia 08 de setembro.
Em nota, o Sindicato APEOC, por meio de sua comissão municipal, manifestou repúdio, relatando que não é aceitável o posicionamento da SME de negar o direito de gozo do feriado municipal estabelecido por Lei, sendo então, possível compensar a jornada em outro dia que não seja feriado.