Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o magistrado explicou que a determinação se deu “em respeito à dignidade da pessoa humana e à tutela da saúde pública, visando a conter a disseminação dessa grave doença”. Também acrescentou que os apenados em regime semiaberto “deverão se recolher em sua residência, inicialmente, até o dia 16 de outubro, o que pode ser prorrogado, a depender das circunstâncias verificadas”.
As secretarias de Saúde do município e do Estado foram notificadas à enviar equipes da pasta e de endemias para a cadeia pública local, bem como fornecer medicamentos e vacinas aos presos, agentes penitenciários, servidores do Fórum Desembargador Avelar Rocha e do Juizado Especial Cível e Criminal do Município. Ainda conforme o juiz Welithon Alves, as demais varas da Comarca de Quixadá foram devidamente informadas do possível surto de meningite, bem como o Ministério Público do Ceará (MPCE), a Defensoria Pública, além das delegacias Regional e a de Defesa da Mulher.
O POVO Online