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STF vai julgar ação que questiona restrição à doação de sangue por gays

STF vai julgar ação que questiona restrição à doação de sangue por gays

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
18/10/2017 às 17h00 Atualizada em 18/10/2017 às 17h00
STF vai julgar ação que questiona restrição à doação de sangue por gays
Foto: Reprodução
A ação direta de inconstitucionalidade foi propostapelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), que vê a norma como discriminatória.
Hoje, as regras gerais de doação de sangue sãodefinidas pelas portarias 158/2016, do Ministério da Saúde, e pela resolução34/2014, da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O texto doministério considera "inapto" a doar sangue por um período de 12meses "homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ouparceiras sexuais destes". Trecho semelhante consta de norma da Anvisa.
O governo atribui a restrição"temporária" a dados epidemiológicos que apontam aumento no risco deinfecção entre esses grupos - caso do HIV, por exemplo. Para o advogado PauloIotti, porém, que representa na ação o Grupo de Advogados pela DiversidadeSexual e a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais), aatual norma é discriminatória e inconstitucional.
"Eles nos tratam como grupo de risco. Elesdizem que não, mas é uma negativa de má-fé. Nos anos 1990, criou-se essa noçãode grupo de risco para prática de risco, não interessa o grupo que faz parte,mas sim a prática sexual concreta. Mas ao dizer que o homem que faz sexo comoutro homem está necessariamente em uma situação de risco, ele está colocando[todo o grupo] como grupo de risco. E isso é discriminatório", afirma.
Iotti questiona também outro critério da pasta, quediz que não pode doar sangue por 12 meses quem teve parceiros ocasionais ealeatórios. "Com isso, só pode doar sangue quem teve relacionamentomonogâmico."
Para Toni Reis, diretor-presidente da AliançaNacional LGBTI, o argumento de que a restrição ocorre para evitar risco aumentadopara algumas doenças não é válido. "A AIDS atinge a todos,independentemente da orientação sexual. Ninguém deve ser estigmatizado pela suaorientação sexual", afirma.
Ele diz concordar, porém, que haja critérios deseleção de doadores, mas com base em comportamentos de risco - não umimpedimento geral para todo um grupo. "Só ser gay ou não, não pode sermotivo de discriminação para doação. Se a mãe ficar doente, não pode ter maisum relacionamento homossexual para poder doar sangue?", questiona.
OUTRO LADO
Em nota, o Ministério da Saúde nega discriminação ediz que os critérios para seleção de doadores de sangue "estão baseados naproteção dos receptores, visando evitar o risco aumentado para a transmissão dedoenças" através da transfusão.
"De acordo com a portaria, homens que fazemsexo com homens são considerados inaptos para a doação de sangue por 12 meses enão de forma definitiva", informa a pasta. A restrição, diz, atende arecomendações da Organização Mundial da Saúde) "e está fundamentada emdados epidemiológicos presentes na literatura médica e científica nacional einternacional, não tendo relação com preconceito do poder público ou que leveem consideração a orientação sexual do candidato".
Entre esses dados, o ministério cita indicadoresque apontam que homens que fazem sexo com homens apresentam maior prevalênciade infecção por HIV quando comparadas com a população em geral -10,5%, enquantoa taxa geral é de 0,4%.
Para a pasta, o prazo de 12 meses segue o princípioda precaução. "É de acordo com o princípio da precaução que se estabeleceo período de 12 meses de inaptidão para situações específicas, ainda que ajanela imunológica esteja atualmente reduzida, tais como a realização detatuagens e procedimentos cirúrgicos variados".
Já a Anvisa, por meio de nota técnica, afirma que"as normativas brasileiras consideram vários critérios de inaptidão dedoadores de sangue associados a diferentes práticas e situações de riscoacrescido e não se restringe apenas aos homens que fizeram sexo com outroshomens". Entre os outros casos em que a doação é impedida por 12 mesesestá ter feito sexo em troca de dinheiro ou drogas, ter sido vítima deviolência sexual, ter feito piercing ou tatuagem sem condições de avaliaçãoquanto à segurança do procedimento, histórico recente de infecções, etc.
A agência diz ainda que medidas semelhantes sãoadotadas em outros países, como os Estados Unidos -que passou em 2015 de umainaptidão definitiva para que gays doassem sangue para restrição de 12 mesesapós a relação sexual, como ocorre na norma brasileira.

No documento, a Anvisa defende ainda que as regrasatuais não excluem homens que fazem sexo com outros homens de doarem sangue,"desde que atendam aos requisitos de triagem clínica estabelecidos"."Cabe ao serviço de hemoterapia atender e orientar com respeito aocandidato a doação de sangue explicitando da melhor forma possível sobre oscritérios técnicos e condições de aptidão para coleta de sangue comsegurança", informa.
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