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737 servidores da Educação suspeitos de acumular cargos

737 servidores da Educação suspeitos de acumular cargos

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
23/10/2017 às 11h59 Atualizada em 23/10/2017 às 15h55
737 servidores da Educação suspeitos de acumular cargos
Foto: Reprodução
Confirmando o recebimento da orientação do TCE para apurar cada uma das 737 situações, a Seduc resumiu, em nota, que “fará uma análise das informações tendo como base o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal”.
No referido trecho da Constituição, está escrito ser “vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários: a de dois cargos de professor; a de um cargo de professor com outro técnico ou científico e a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas”.
Contudo, de acordo com o secretário de Controle Externo do TCE, Raimir Holanda, os servidores suspeitos de acumulação ilegal de cargos na pasta estadual da Educação não fazem parte do grupo permitido pela lei. “Nós encontramos um perfil bem parecido com o (cenário investigado) da Saúde. Casos de servidores com dois cargos, mas também com três, com quatro e com cinco”, assegurou.
Ainda segundo Holanda, na prática, os funcionários abdicam de comparecer aos compromissos do emprego de menor remuneração. Assim, o Tribunal supõe que a regularização desse cenário deve garantir uma economia anual de aproximadamente R$ 15,9 milhões aos cofres da administração pública — municipal, estadual e federal.

Prazo
A partir da notificação, a Seduc tem 30 dias para enviar um relatório detalhando a situação de cada um dos suspeitos apontados pelo TCE, prazo que pode ser prorrogado por mais 30 dias. A partir do diagnóstico, devem ser tomadas as providências necessárias.
“Ou o servidor espontaneamente chega com o ato de exoneração e comprova que saiu da situação irregular ou se faz a instauração de processos administrativos disciplinares”, explicou o secretário do Tribunal. Em último caso, ele lembrou, é feita a exoneração do funcionário.

O POVO Online