A determinação está na Lei 16.405, aprovada na Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, e sancionada pelo governador Camilo Santana. O descumprimento da obrigação está sujeita às sanções administrativas previstas do Código de Defesa do Consumidor.
A Lei está publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (21), e os comerciantes terão 90 dias para se adaptarem a medida.
Ceará News 7