A proposta altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). Originalmente ela estabelecia pena de reclusão de três meses a um ano, mais multa, pela exposição da intimidade sexual de alguém por vídeo ou qualquer outro meio. O substitutivo apresentado pela senadora Gleisi Hoffman (PT-PR) ampliou essa pena de reclusão para dois a quatro anos, mais multa.
Repórter Ceará