A principal diferença é que, agora, as mulheres são orientadas a denunciarem o crime na própria DDM. Antes, as vítimas eram orientadas a denunciar em uma delegacia comum e os inquéritos podiam ser localizados nas delegacias das áreas onde aconteceram as ocorrências.
A portaria que amplia as resoluções foi assinada após trabalho realizado entre o Grupo de Trabalho das Delegadas de Defesa da Mulher do Gabinete do Governador e Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Conforme o delegado geral da Polícia Civil, Everardo Lima, a assinatura reitera que a violência sexual contra a mulher exige um olhar diferenciado do poder público.
Diário do Nordeste