Esse Refis dispensa juros, multa, correção monetária nos pagamentos à vista e ainda possibilita parcelamento. Podem aderir ao programa as pessoas físicas ou jurídicas, contribuintes ou não do ICMS, IPVA e ITCD.
O setor automotivo também poderá aderir, desde que os débitos tenham fatos geradores ocorridos até 31/12/16.