A prestação de contas de governo de Catunda (processo nº 7765/13), relatada pelo conselheiro substituto Itacir Todero, teve como principal causa da reprovação o não repasse de R$ 557.040,95 ao INSS, o que equivale a 62,22% do total de consignações em folha de pagamento de servidores.
Outras ocorrências foram identificadas no processo, como incompatibilidade entre informações apresentadas na prestação de contas e no Sistema de Informações Municipais (SIM); descumprimento de prazos de envio ao Tribunal da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual (LOA), não comprovação de realização de audiência pública para discussão da LOA, duodécimo repassado à Câmara fora do prazo legal além de inconsistências e contradições em demonstrativos contábeis.
Todas as Prefeituras e respectivas Câmaras serão notificadas.