Atualmente, nos casos citados pela proposta, o Estatuto do Torcedor fixa pena de um a dois anos de reclusão. De acordo com o projeto, a pena será de um a quatro anos de reclusão, mais multa.
A mesma pena será imposta aos torcedores que se envolverem em distúrbios em um raio de 5 km ao redor dos jogos, ou durante os trajetos de ida e volta. Se dos casos de violência resultar morte ou lesão corporal grave, as punições deverão ser acrescidas em um terço, além do já previsto para esses crimes.
O texto prevê ainda vedação de transferência de verbas públicas ou pertencentes a empresas estatais para as torcidas organizadas e a dissolução judicial da torcida organizada cujos integrantes promovam atos de vandalismo e conflitos.
Repórter Ceará