Assim, os financiadores das campanhas seriam uma parte dos salários do presidente e do vice-presidente da República, governadores (e vices), prefeitos (e vices), senadores, deputados federais e estaduais, vereadores e ocupantes de cargos comissionados, de livre nomeação, dos poderes Executivo e Legislativo.
Pela PEC, a União fica autorizada a instituir a contribuição a ser criada por lei. A proposta prevê que uma lei também definirá a forma de distribuição dos recursos entre os partidos. A gestão do fundo será feita pelo TSE.
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