Para o Ministério Público Federal, a oferta da disciplina com tal título representa a “imposição oficial de uma narrativa específica”, comprometendo o pluralismo de ideias. “As instituições públicas não podem ser reduzidas a associações, a sindicatos e a entidades político-partidárias”, defende o procurador da República Oscar Costa Filho, titular do procedimento do caso.
“A institucionalidade não exclui e, quando você faz uma escolha por uma narrativa específica, você está fazendo também uma exclusão da possibilidade de outras narrativas”, completa.
G1 CE