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??MPCE entra na Justiça contra Cagece por cobranças irregulares

??MPCE entra na Justiça contra Cagece por cobranças irregulares

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
17/05/2018 às 00h28 Atualizada em 17/05/2018 às 00h28
??MPCE entra na Justiça contra Cagece por cobranças irregulares
Foto: Reprodução
“Há indicadores de que a citada empresa vem atuando de modo ineficiente e irregular, especialmente no que concerne a cobranças manifestamente excessivas e indevidas em medidas de caráter unilateral. Verificam-se ainda cobranças indevidas, tendo em vista que a CAGECE não cobra pela leitura real auferida no único hidrômetro, mas procede com a multiplicação da tarifa mínima pela quantidade de unidades consumidoras constantes no imóvel, se mostrando prática abusiva, pois excedem aquilo que foi efetivamente consumido pelos usuários do serviço”, consta na petição inicial.
O órgão estadual de Defesa do Consumidor informa que registrou um crescente aumento no montante de reclamações individuais contra a Cagece. Relatório do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) contabiliza 14.775 atendimentos realizados com reclamações contra a concessionária, de 2007 até o dia 3 de maio de 2018.
A ação judicial exemplifica o caso de uma cliente que teve o padrão do seu imóvel reclassificado de baixo para alto, aumentando sua fatura em mais de 300%. Outro consumidor que fez o pedido da ligação de água em janeiro de 2017 e, logo na primeira fatura, veio cobrando em torno de R$ 1.400, mesmo não havendo o efetivo consumo de água, pois o mesmo nunca foi ocupado. O DECON constatou, ainda, que muitos imóveis solicitam a instalação de hidrômetros individuais para cada unidade, entretanto, a Cagece, na maioria dos casos, se recusa a instalá-los alegando, entre outros motivos, a baixa pressão da água para chegar a cada apartamento.
O MPCE requereu liminar para suspensão imediata da norma e para que a concessionária realize o faturamento real, a partir do único hidrômetro, em imóveis que possuam várias unidades residenciais, sob pena de multa de R$ 10.000 por consumidor cobrado indevidamente. No mérito da causa, o Ministério Público solicitou que Justiça declare a ilegalidade da norma interna SCO-025; que a concessionária restitua, em dobro, o valor que pago indevidamente pelos consumidores; e repare os danos materiais e morais causados à coletividade com multa no valor mínimo de R$ 500.000, valor a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID); dentre outros pedidos.

Com informação do Ministério Público do Estado do Ceará