De acordo com o apontado pelo promotor que responde pela Promotoria de Justiça da Comarca de Tamboril, José Arteiro Soares Goiano, alguns cheques que seriam, em tese, destinados para a empresa Eletrovil foram, na verdade, depositados em conta bancária cujo titular era Jeová Mota. Somados, os títulos tinham valor de R$ 20 mil.
Em paralelo, o membro do MPCE alega que a contratação da empresa Eletrovil, vencedora de procedimento licitatório no valor de R$ 695.784,00, foi irregular. Apesar de vencer licitação realizada em 2009, a empresa não possuía registro de nenhum funcionário na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), do Ministério do Trabalho, referente ao período entre 2007 e 2009.
Além disso, uma segunda empresa que também concorreu ao mesmo certame, Jorma Construções, não apresentava veículo algum cadastrado em seu CNPJ, o que evidenciou ausência de meios técnicos para participar do procedimento licitatório, caracterizando uma forma de fraudar o caráter competitivo das licitações e o direcionamento para um vencedor previamente escolhido.
Na ação, é requerido, então, o bloqueio da quantia de R$ 20 mil, a ser atualizada monetariamente, de bens e valores de Jeová Mota, visando reparar os prejuízos aos cofres públicos, a condenação dele nas sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil em montante derivado do valor do acréscimo patrimonial, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
O membro do MPCE solicita ainda que a Justiça declare a nulidade de todo o procedimento licitatório referente ao projeto “Ação de Execução de Melhoria Habitacional para Controle de Doenças de Chagas” com a correspondente condenação solidária da empresa Eletrovil a ressarcir integralmente o prejuízo causado e imposição de sanção administrativa prevista na Lei de Improbidade Administrativa.
MPCE