Conforme os relatórios apresentados pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, os elementos indiciários apresentados nas sindicâncias foram suficientes à propositura de Processo Administrativo Disciplinar em desfavor dos magistrados. Para ele, o motivo foi a potencial prática de violação aos deveres da magistratura, destoando de previsões do Código de Ética e da Lei Orgânica da magistratura nacional.
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