As campanhas de crowfunding (financiamento coletivo, em inglês) foram permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de maio. O órgão permitiu que pessoas físicas doassem até 10% da renda do ano anterior, impedindo doação de empresas. As plataformas deverão deixar públicos o nome dos doadores e os valores pagos, com atualização imediata, e terão que comunicar às campanhas e à Justiça eleitoral os dados sobre a doação.
As doações não podem exceder o valor de R$ 1.064 por dia. O dinheiro só será repassado para as campanhas quando a candidatura for consolidada. Isso significa, por exemplo, que caso Lula não consiga se candidatar, os R$ 400 mil deverão ser devolvidos aos doadores. As doações para ele podem ser feitas por meio do site
https://www.lula.com.br/doe/.
O POVO Online