A decisão, unânime do colegiado e tomada na sessão ordinária desta terça-feira (24), será incluído no escopo da Auditoria acerca de precatórios do Fundeb pagos pela União aos municípios cearenses (Resolução 1729/2018) as seguintes análises: identificação do número de municípios conveniados com a Aprece, a fim de impetrar ações judiciais de recuperação dos recursos do Fundeb; o volume de recursos recebidos e a receber pela Aprece em decorrência dos respectivos convênios; e a regularidade da contratação de serviços jurídicos por meio de convênio com a Associação, em especial a subcontratação dos serviços advocatícios, em razão da ausência de procedimento licitatório e a respectiva remuneração da Aprece mediante destaque nos honorários advocatícios dos patronos subcontratados.
Na mesma sessão, o colegiado homologou medida cautelar diante de suposta irregularidade na ausência de licitação para contratar escritórios de advocacia no município de Paracuru a fim de recuperar valores devidos ao Fundeb.