A medida foi solicitado pelo candidato a deputado federal Marcelo Medeiros (NOVO), que alegou que o uso da cor laranja (que seria caracterizaria o partido Novo), a palavra “novo” no slogan e a ausência do nome da coligação no material publicitário acabaria confundindo os eleitores. A medida deve ser cumprida imediatamente e permanecerá até que Bismarck proceda os devidos ajustes.
“No vertente caso, a veiculação da propaganda sem a menção do partido/coligação, utilizando-se da cor laranja, tida como identificação de outra agremiação e fazendo uso da palavra “NOVO” em destaque na frase, o que se confunde com a própria denominação do Partido NOVO, e finalmente pela justaposição desses elementos nas imagens publicadas, visualizo a presença dos requisitos de prestabilidade para o seu deferimento e entendo configurada a propaganda eleitoral irregular, capaz de confundir e criar na opinião dos eleitores entendimento diverso da realidade que se apresenta”, afirma a magistrada.
Focus.jor