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TRE indefere DRAP do Partido Trabalhista Cristão

TRE indefere DRAP do Partido Trabalhista Cristão

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
11/09/2018 às 11h34 Atualizada em 11/09/2018 às 11h34
TRE indefere DRAP do Partido Trabalhista Cristão
Foto: Reprodução
O relator do processo, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, constatou que o Partido Trabalhista Cristão – PTC, Comitê Regional no Ceará, está com o registro suspenso por terem sido julgadas não prestadas as contas nos exercícios financeiros de 2015 e 2016.
“Nas decisões que julgaram as contas não prestadas, este Tribunal determinou que fossem suspensos os repasses de eventuais cotas do fundo partidário à agremiação pelo tempo que perdurasse a omissão em prestar contas, bem como a devolução integral de todos os recursos provenientes do Fundo Partidário que, eventualmente, lhe tivessem sido entregues, distribuídos ou repassados, bem assim a sanção de suspensão do registro ou anotação do órgão de direção estadual do referido partido, até a regularização da sua situação, tudo em observância ao prescrito no art. 47, §§ 2º e 3º da Resolução TSE nº 23.432/2014, art 42, caput e 48 da Resolução TSE nº 23.464/2018, bem como o art. 37-A da Lei nº9.096/95?.
O partido apresentou no DRAP requerimento de regularização com pedido de tutela provisória de urgência para que seja, de imediato, regularizada a sua situação, bem como possibilitado de participar das eleições e requerer registros de candidaturas a cargos eletivos ao pleito de 2018. O pedido não foi conhecido pelos membros do Pleno.