O entendimento foi acompanhado pelos juízes Alcides Saldanha Lima e Eduardo Scorsafava. O juiz Cássio Felipe Goes Pacheco se absteve declarando “suspeição por motivo de foro íntimo”. Já o juiz Tiago Asfor Rocha Lima, que havia pedido vista, divergiu do relator. O candidato pode recorrer.
MPE
O Ministério Público Eleitoral já havia se manifestado contra a candidatura do Domingos Filho em virtude da condição de conselheiro em disponibilidade do Tribunal de Contas do Estado. No documento incluído no processo, o procurador regional eleitoral, Anastácio Tahim, afirmou que o candidato deveria ter se desligado do órgão de fiscalização. “Não está de modo algum obrigado a manter seu vínculo com o Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Se o faz, é porque tem interesse nos proventos que recebe mensalmente e sabe que ainda não pode requisitar a aposentadoria integral”, disse.
Diário do Nordeste