Em sessão presidida pela desembargadora Maria Nailde Pinheiro Nogueira, presidente do TRE-CE, o relator, juiz Alcides Saldanha Lima, destacou a inscrição eleitoral cancelada para votar pelo indeferimento do registro. Votaram no mesmo sentido os juízes Tiago Asfor Rocha Lima, Eduardo Scorsafava, Cassio Felipe Goes Pacheco e Roberto Viana.
“Se de fato tinha interesse de botar seu nome para escrutínio, deveria ter o zelo básico de cuidar do alistamento eleitoral. A gente lamenta por uma questão tão básica, mas ela se colocou nessa situação, até porque é uma pessoa esclarecida, médica, de uma família de pessoas que militam na área partidária há muitos anos. Um desleixo nessa parte”, destacou o juiz Roberto Viana no seu voto.
Diário do Nordeste