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TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
17/09/2018 às 10h41 Atualizada em 17/09/2018 às 10h41
 TSE concede liminar autorizando candidatura de Garotinho
Foto: Reprodução

O TJ (Tribunal de Justiça) apontou que o ex-governador teria sido responsável pelo desvio do valor de R$ 234 milhões, ocorrido por meio do projeto “Saúde em Movimento”. Por unanimidade, Garotinho foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito de terceiros. Por esse motivo, o TRE-RJ havia anulado a candidatura do ex-governador.

Porém, no entendimento do ministro Og Fernandes, Garotinho só poderá ser proibido de disputar a corrida eleitoral após o julgamento final no TSE –que não há prazo para acontecer. A medida, então, autoriza que o ex-governador realize campanha eleitoral.

“Está evidenciado o perigo na demora, tendo em vista o prejuízo irreparável que o autor sofrerá, caso tenha seu nome excluído da urna eletrônica a menos de um mês para a realização do pleito”, disse o ministro na liminar.

Na decisão, o ministro também exige que, com urgência, o TRE-RJ seja comunicado, possibilitando que o ex-governador seja autorizado a “efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão”. Ainda cabe recurso.

Por meio de comunicado, o ex-governador afirma que “mais uma decisão da Justiça do Rio contra mim está sendo revista pelo TSE”. Também diz que a situação “favoreceu o candidato Eduardo Paes, mas os eleitores saberão, agora, que há uma opção além da corrupção de Eduardo Paes e o despreparo de Romário”.

Poder 360