Na decisão, assinada na segunda-feira (2), o juiz afirmou que “restaram evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”, quando entende, ao citar decisão unânime do Pleno do TRE-CE, que “a apresentação de imagens de candidatos que não pertencem ao mesmo partido e nem ao menos estão coligados, gera confusão nos eleitores, fazendo crer que os candidatos seriam aliados políticos”.
O magistrado considerou “indício bastante razoável de prática de propaganda irregular” e determinou o envio da decisão para cumprimento em Fortaleza pela 95ª Zona, responsável pela coordenação dos trabalhos relativos ao poder de polícia sobre a propaganda, e em Juazeiro do Norte, pela coordenação local. Entretanto, a apreensão em Juazeiro ainda não foi confirmada. Desrespeito à decisão resulta em multa de R$ 50 mil.
Diário do Nordeste