Os representantes da Justiça Eleitoral 061ª situada na escola Vicente Ribeiro do Amaral, acionaram a Polícia Militar após notificarem Maria Raíla Saraiva Ferreira, 23, por irregularidade na hora da votação.
Os mesários identificaram que a eleitora estava com um aparelho celular e gravou o seu voto por ocasião do sufrágio.
A eleitora foi conduzida à presença da Juíza Eleitoral, que determinou que fosse lavrado um TCO na Delegacia de Plantão por infração do Artigo 312 da Lei nº 4737/65.
Para evitar a quebra do sigilo do voto, existe uma norma específica do TSE que proíbe celular, máquina fotográfica, filmadora ou rádio nas urnas. Sendo assim, o eleitor que tirar fotos da urna ou do voto comete crime eleitoral e, além da prisão, poderá arcar com multa de até R$ 16 mil.