Entre as ações previstas no apadrinhamento, estão custeio direto de reforma, manutenção, fornecimento de material e equipamentos e promoção de ações que visem a melhoria no ensino. Em contrapartida, o “padrinho” poderá fazer publicidade no material escolar (exceto uniforme), equipamentos doados e nas instalações da escola. A empresa também receberá selo de “Amiga da Educação”.
Conforme a lei (nº 16.818), o apadrinhamento se dará por termo de cooperação e a publicidade será avaliada pela Secretaria da Educação. O texto veda peças que estimulem a venda de armas, bebida alcoólica, cigarro, produtos que causem dependência, estimulem a violência ou atentem contra a dignidade. Material de cunho político também está proibido. O texto entra em vigor em 180 dias.
Focus.jor