As operadoras de telefonia móvel ainda praticam o bloqueio de dados quando o consumidor utiliza toda a conexão disponibilizada. No entanto, o procedimento já era considerado ilegal de acordo com o Marco Civil da Internet (Lei N° 12.965/14).
A suspensão do serviço pode ser realizada somente quando o cliente está inadimplente. Quando não é o caso, permite-se apenas a redução da velocidade da internet. Pela nova lei, o bloqueio irregular acarretará multa de R$ 10 mil, com acréscimo de 50% por reincidência, para as empresas que não cumprirem a norma. A reportagem procurou as quatro maiores operadoras brasileiras: Oi, Tim, Claro e Vivo.
Questionadas sobre como realizam a cobrança e avaliam a nova regra, as empresas se manifestaram por meio do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindTelebrasil), em nota, que "a Constituição Federal define que é prerrogativa exclusiva da União, e, não dos Estados legislar sobre telecomunicações".
O POVO Online