De acordo com lei, “a divulgação dos preços deve ser feita de forma destacada e acessível, permitindo que o consumidor diferencie, imediatamente, o valor do produto do valor dos impostos embutidos no preço final”. Em suma, para o consumidor deve estar visível qual o preço real do produto e qual o valor pago em impostos. Em caso de descumprimento, retirada dos produtos da exposição, advertência e multa de 30 UFIRCE (cerca de 127, 82) por produto.
Nesta quinta-feira, 25, a Assembleia se redimiu de parte do equívoco. Aprovou o projeto de lei 26/19, que exime as microempresas e empresas de pequenos portes do pagamento de multa.
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