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Ceará tem quase 40 mil processos de cobrança de pensão alimentícia abertos na Justiça

Ceará tem quase 40 mil processos de cobrança de pensão alimentícia abertos na Justiça

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
03/05/2019 às 13h46 Atualizada em 03/05/2019 às 13h46
Ceará tem quase 40 mil processos de cobrança de pensão alimentícia abertos na Justiça
Foto: Reprodução
Somente neste ano, 38.817 processos estão abertos no Ceará. O número de prisões decretadas por não-pagamento de pensão alimentícia no estado foi de 380, em 2017, para 1.287, em 2018, de acordo com o Tribunal de Justiça. Os números representam um aumento de 238% em um ano.
Há 13 anos, a pedagoga Elisabeth Maia, 44, iniciou um relacionamento que lhe rendeu uma gravidez e algumas chateações quanto ao pagamento dos valores relacionados à pensão alimentícia do filho. Ela define a própria história de vida como uma novela. Após três meses de namoro, descobriu estar esperando um filho do até então companheiro que, em primeiro momento, recebeu a notícia de bom grado.
A situação mudou algum tempo depois, quando a criança tinha cinco meses de vida. De acordo com a mulher, o companheiro arranjou uma namorada e a pôs, junto ao filho, para fora de casa. Após o fato, ela decidiu procurar a Justiça para receber a pensão que era direito da criança.
Na audiência, o pai compareceu. Ele não trabalhava de carteira assinada, mas, na ocasião, foi acordado entre as partes um valor de R$ 150. O trato, afirma Elisabeth Maia, foi cumprido durante os três primeiros meses. A batalha judicial começava aí.
“Comecei a recorrer, mas todos os advogados que pegavam o meu caso não faziam nada. Mandavam eu esperar dez dias, e, desde então, lá se vão 13 anos. Enviavam cartas à procura dele, mas não o encontravam. O tempo foi passando, e ele casou novamente, e hoje em dia vive bem, mas continua não pagando. Ligava para cobrar a pensão. Ele me dizia que não me devia nada. Me bloqueou nas redes sociais”, conta.
A situação atualmente é mais delicada. Embora tenha uma casa própria, Elisabeth Maia continua desempregada. O pai dela está doente e acamado, já a mãe faz costuras para ajudar nas despesas da casa, bem como na criação do neto.
Quando o menino tinha oito anos, foi passar um mês na casa do pai, mas, segundo a mãe, não teve uma experiência positiva.
“Queria que ele tivesse uma relação de carinho, afeto com o nosso filho. Não estou interessada no dinheiro, não. Ele fica perguntando porque o pai não gosta dele. Digo que ele está viajando. Fico tentando não passar uma imagem negativa do pai”, finaliza.

Crise
Para a advogada e vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Ceará (OAB-CE), Anna Magalhães, o aumento na quantidade de prisões decretadas pelo não-pagamento das pensões alimentícias pode ser explicado pela dificuldade político-econômica em que o país se encontra. “Vivemos em uma crise muito intensa nos último tempos. Pode ter havido uma perda de emprego ou mudança de salário”.
O desemprego, alega, não é justificativa para as prisões e não exime o devedor do pagamento. Se o pai não puder fazer o pagamento da pensão, ele tem que avisar ao Poder Judiciário, informando se está desempregado e pedir uma ação revisional, para reduzir o valor. Isso não pode ser feito por vontade própria.
Anna Magalhães afirma que não há uma regra para valor estipulado da pensão alimentícia. O juiz analisa cada situação. Pode-se comprometer até 50% da renda de uma pessoa. Toda pensão determinada judicialmente precisa ser exonerada da mesma forma. A pessoa não pode deixar de pagar por conta própria.
O menor de idade tem uma necessidade certa. O genitor é obrigado a pagar de qualquer forma. A partir dos 18 anos, deve ser demonstrado que o filho não tem como se manter, que está na faculdade, por exemplo. Quando ela tiver uma renda, pode ser diminuída ou exonerada.
Se o pai que estava devendo pensão alimentícia morre, a dívida pode ser cobrada no inventário, que pode arcar durante um tempo. A pessoa, então, passa a ser herdeiro. Como ela vai ficar com os bens, eles vão ajudar na manutenção dela.

Gestantes
O benefício não é um direito exclusivo aos filhos. As grávidas também podem usufruir dele. Se ela conseguir demonstrar à Justiça indícios que aquela pessoa é o pai da criança, poderá receber a pensão ainda estando gestante.
Um pai que ganhava três salários e pagava um ao filho de repente é demitido e decide pagar uma parte do valor por conta própria. O pagamento de forma parcial da pensão não impede que seja decretada a prisão do indivíduo. Todas as mudanças só devem ser feitas dentro de uma ação judicial.
Se o pagador mascara o valor que ganha, deve-se procurar o Poder Judiciário também. A prisão só existe quando existe uma pensão determinada judicialmente. Além da prisão, há também outras sanções, como o nome do devedor no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Centralização de Serviços dos Bancos (Serasa), bloqueio de passaporte e ou de Carteira Nacional de Habilitação (CNH), garante a vice-presidente da comissão de Direitos Humanos da OAB-CE.
“O juiz pode, também, mandar oficiar a empresa para que ela informe em juízo o quanto o funcionário ganha. Se apresentar um valor diferente, está sendo conivente com a farsa. Outra forma seria a quebra do sigilo bancário ou fiscal, para verificar quanto há na conta, aplicações, recebimentos por empresas ou outras fontes, por meio da declaração de imposto de renda”, finaliza a advogada.

Mediação
A mediação familiar oferecida pela Defensoria Pública é uma alternativa às ações judiciais, uma vez que permite o diálogo entre as partes a fim de alcançar um acordo satisfatório para ambas, incluindo a determinação do valor a ser pago pela pensão.
“Nós trabalhamos com uma atuação preventiva, tentando administrar o conflito ou até resolvê-lo. Aqui, elas recebem toda a orientação. Dando tudo certo, elas são agendadas e já saem com uma carta-convite para a outra pessoa, convidando a outra parte para dialogar, com a presença de um defensor público”, explica Rosane Martins, defensora pública do Núcleo de Solução Extrajudicial dos Conflitos (Nusol).
Uma vez alcançado o acordo, o caso é documentado e formalizado, um termo é elaborado e encaminhado ao Poder Judiciário. Os acordos firmados no Nusol são levados até uma juíza com competência exclusiva para homologá-los, graças a um convênio firmado entre a Defensoria Pública e o Tribunal de Justiça.
“Caso o acordo envolva filhos menores, deverá passar ainda pelo Ministério Público para averiguar se os direitos estão devidamente resguardados”, ressalta Rosane Martins. O nível de consenso do Nusol, diz, foi de 81% em 2018.

Petição
Caso a mediação não seja possível, ou uma das partes prefira seguir diretamente para a ação judicial, é possível buscar orientação na sede e nos núcleos descentralizados da Defensoria Pública, de acordo com Denise Castelo, supervisora das Defensorias de Família. No caso das pensões alimentícias, uma vez que a demanda chegue aos núcleos, é dada a entrada em uma petição inicial de alimentos.

G1 CE