Os estabelecimentos que descumprirem a norma estarão sujeitos a multa de R$ 1 mil, valor que poderá sobrar em caso de reincidência. A lei entra em vigor no prazo de 120 após a publicação. A decisão foi divulgada no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 2.
Ao recepcionar o consumidor, a empresa deverá fornecer ao cliente o comprovante de entrega do veículo que deverá constar as seguintes informações:
1) O preço do serviço, se houver;
2) A identificação da marca, do modelo e da placa do veículo recebido;
3) O prazo de tolerância, se houver;
4) O horário de funcionamento do estabelecimento a que o serviço está vinculado;
5) O nome, o endereço e o número da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF) da empresa prestadora do serviço;
O cliente que optar por deixar objeto de valor no veículo deverá declarar a lista de bens. O estabelecimento precisará disponibilizar formulário próprio para o preenchimento da declaração, em duas via, além de checar a veracidade das informações prestadas pelo consumidor.
A empresa será obrigada a fornecer nota fiscal ao final da prestação do serviço, devendo manter visível relógio que controle os horários de entrada e saída dos veículos. O estabelecimento também não poderá colocar placas indicativas que os exima de qualquer responsabilidade em relação ao veículo e aos objetos deixados.
O Povo Online