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Justiça: INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância

Justiça: INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
09/11/2019 às 22h03 Atualizada em 09/11/2019 às 22h03
Justiça: INSS deve reconhecer tempo de serviço rural de trabalhador desde a infância
Foto: Reprodução

Com a decisão, a turma determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda a aposentadoria ao segurado no prazo de 45 dias. O entendimento se deu por unanimidade.

Após ter o pedido administrativo de aposentadoria por tempo mínimo negado pelo INSS, o trabalhador de 56 anos ajuizou ação previdenciária. Ele pediu a conversão do período especial do trabalho em usinas de cana-de-açúcar e o reconhecimento do tempo de serviço rural como boia-fria, nas épocas de entressafra da cana e no período da adolescência. O segurado sustentou que a atividade nas usinas é prejudicial à sua saúde e integridade física, configurando natureza especial pelas condições penosas da função exercida.

O INSS alegou não poder reconhecer o serviço rural do autor desde seus 12 anos, por ser uma medida incompatível com a legislação contra o labor infantil.

O relator do caso, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, julgou favorável a imediata implantação do benefício, confirmando o cálculo do tempo de serviço e de contribuição. O magistrado determinou o pagamento previdenciário desde a data em que o processo administrativo foi protocolado no INSS.