Nele o preso escolhe, a cada mês, uma obra literária dentre os títulos selecionados para a leitura, o que agora poderá incluir livros religiosos. O apenado tem o prazo de 21 a 30 dias para apresentar o relatório de leitura ou resenha, que deve ser elaborado de forma individual, presencial e em local adequado.
A resenha que atingir a nota igual ou superior a 6 é aprovada pela Secretaria de Educação do Estado do Ceará (Seduc). Depois, isso é levado para a vara judicial para ser avaliado sobre a redução da pena. Ao final de 12 obras lidas e avaliadas, o detento terá a possibilidade de reduzir 48 dias no prazo de 12 meses da pena.