O novo valor deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro de 2020, quando se paga o salário referente ao mês de janeiro. Nenhum empregado doméstico pode receber menos que o salário mínimo determinado pelo governo federal, mas é permitido que os estados determinem valores maiores para o mínimo de cada unidade da federação.
Para os empregados que recebem salário superior ao mínimo, o reajuste deverá seguir o estipulado entre empregador e empregado no contrato de trabalho. Assim, poderá se dar em outra data e com outro percentual.
Nos casos de férias, o empregador deverá primeiramente fazer a alteração salarial e, só então, registrar as férias, para que os novos valores sejam considerados no recibo e na folha de pagamento.
Veja o passo a passo da alteração no eSocial
- Selecione “Gestão dos Empregados”, no menu Trabalhador, do eSocial;
- Clique em “Nome do trabalhador”
- Clique em "Dados Contratuais"
- Clicar em “Reajustar Salário”
- Informe o novo valor do salário mínimo e a data do início da alteração (01/01/2020)
- Salve as alterações