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INSS poderá ser obrigado a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício

INSS poderá ser obrigado a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
22/01/2020 às 18h30 Atualizada em 22/01/2020 às 18h30
INSS poderá ser obrigado a pagar dano moral quando atrasar pagamento de benefício
Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 5763/19 determina o pagamento de dano moral ao segurado do INSS em caso de atraso no pagamento do benefício previdenciário e em outras situações em que se configure falha na prestação de serviços pelo órgão previdenciário, como o cancelamento indevido de benefícios e a demora na da perícia médica.

A proposta, do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta um artigo à Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

“A lei prevê que o primeiro pagamento do benefício requerido pelo segurado deverá ser efetuado em até 45 dias após a data da apresentação da documentação necessária à sua concessão. No entanto, sabe-se que milhares de brasileiros têm aguardado mais de seis meses pelo pagamento. Trata-se de injusta privação de verba de caráter alimentar, indispensável à subsistência da grande maioria dos segurados”, afirma Bezerra.

Pelo projeto, a indenização será calculada conforme o grau da ofensa, variando entre 3 e 50 vezes a renda mensal do benefício concedido, suspenso ou cancelado.