O benefício é destinado para trabalhador ou diretor não empregado com deficiência de longo prazo, de natureza física ou sensorial e que necessita adquirir os equipamentos. Este ponto é detalhado através de alguns requisitos listados pelo governo federal.
É necessário ter impedimento que produza efeito pelo prazo mínimo de 2 anos nos pontos ligados a deficiência física, auditiva ou visual. Dentro de cada um destes pontos, existem critérios específicos detalhados no site da Caixa.
É importante destacar que o benefício é destinado apenas para as órteses e/ou próteses não relacionadas ao ato cirúrgico. Além disto é preciso estar inscrita em tabela definida.
Alguns exemplos são:
- OPM Auxiliares de Locomoção: Muleta Axilar e Andador Fixo;
- OPM ortopédicas: Colete e Prótese Exoesquelética;
- OPM auditivas: Aparelho de Amplificação Sonora e Molde Auricular;
- OPM oftalmológicas: Prótese Ocular e Óculos com Lente Filtrante para Albinos.
Para solicitar, é necessário realizar primeiramente a consulta ao médico. Com o laudo que ateste a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a prescrição da órtese e/ou prótese é importante reunir toda a documentação necessária e apresente à Agência CAIXA.