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Justiça determina que banco pague R$ 35,9 mil a vítima de estelionato em Nova Russas

Justiça determina que banco pague R$ 35,9 mil a vítima de estelionato em Nova Russas

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
05/02/2020 às 19h37 Atualizada em 05/02/2020 às 19h37
Justiça determina que banco pague R$ 35,9 mil a vítima de estelionato em Nova Russas
Foto: Reprodução

De acordo com o relator da apelação, desembargador Raimundo Nonato Silva Santos, “restou-se comprovada a ação do Banco, consistente no defeito da prestação dos serviços, o dano suportado pelo autor, tanto material, no importe descontado de sua conta, como extrapatrimonial, de ver-se privado de seu patrimônio, e o nexo causal, evidenciado pelo liame existente entre o ato ilícito do Banco e os prejuízos suportados pela parte autora”.

Segundo os autos, o aposentado foi ao banco onde a esposa tinha uma conta poupança porque necessitava de dinheiro para cobrir as despesas hospitalares da mulher, que faleceu. Recebeu a notícia de que haviam sido feitos saques e transferências na referida conta por terceiros, totalizando R$ 25.960,35. Diante da situação, ele registrou boletim de ocorrência e acionou o Judiciário.

Ao analisar o caso, o Juízo da 2ª Vara de Nova Russas julgou parcialmente procedente para determinar a restituição, de forma simples, de R$ 25.993,75, e a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.