Conforme o juiz Roberto Soares Bucão Coutinho, autor da decisão, afirma que a prisão dos policiais "teve como fundamento a garantia da ordem pública e a necessidade de manter a hierarquia e disciplina". Com o fim do motim, ainda conforme o juiz, "a prisão, diante do novo cenário, torna-se desarrazoada [sem razão]"
De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), dos 43 casos de deserção, em 38 os policiais se apresentaram espontaneamente. A deserção especial é um infração contida no Código Penal Militar, que prevê pena de detenção de até três meses em caso de punição.
G1 CE