Autor do PL, o deputado estadual Evandro Leitão (PDT) alega, na justificativa apresentada, que o longo período existente entre as datas inicial e final de validade da CNH contribui para que os condutores não se apercebam da necessidade de providenciar a renovação do documento, deixando-os sujeitos à sanção administrativa de natureza gravíssima, conforme previsto no Artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro. A punição não se limita apenas ao pagamento de multa, mas também o recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.
A medida, expõe o deputado, não versa sobre questões ligadas ao trânsito, apenas ‘busca garantir uma comunicação eficiente entre o Estado e o Cidadão, almejando o cumprimento do ordenamento jurídico, o que beneficia toda a coletividade, e também a salvaguarda dos cidadãos que, mesmo munidos de boa-fé, podem, por lapso, esquecer de renovar o documento de habilitação’.
Edison Silva