No caso de servidores aposentados, eles vão voltar para atuar na mesma área que atuavam antes de se aposentar. Eles vão receber por produtividade ou salário fixo. No entanto, vale destacar que os “ex-aposentados” vão receber apenas 30% do salário de um servidor comum. O governo enxerga a medida como uma maneira de diminuir a fila de pedidos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Sem abrir novos concursos, a admissão dos servidores vai ser feita através de processo seletivo. A validade dos contratos vai variar de 6 meses a 4 anos. No entanto, os prazos podem ser prorrogados até 8 anos. O texto altera pontos da lei n° 8.745, que já permitia a contratação temporária sem concurso. Agora, o governo adiciona novos casos de aplicação do dispositivo.
De acordo com um dos trechos do texto, a lei prevê realizar contratação de servidores aposentados para atuação na mesma área de quando estavam na ativa. Segundo informações do governo, esse tópico é voltado especialmente para redução de filas nos pedidos do INSS.
A Medida Provisória governamental vai modificar a Lei 8.745/1993, que já permitia contratação temporárias, sem concurso. Agora, o governo adicionou novos casos de aplicação do dispositivo. Agora, pela nova regra, as contratação em caráter de emergência vão passar a ser permitidas nos seguintes casos:
- Com objetivo de reduzir “passivos processuais ou de volume de trabalho acumulado”;
- A partir do momento que o governo entender que as atividades a ser executadas “se tornarão obsoletas no curto ou médio prazo, em decorrência do contexto de transformação social, econômica ou tecnológica”. Dessa maneira, o governo considera que não haveria vantagem para o poder público em fazer a contratação efetiva desse profissional;
- Com o objetivo de “conter situações de grave e iminente risco à sociedade que possam ocasionar incidentes de calamidade pública ou danos e crimes ambientais, humanitários ou à saúde pública”; e
- Com intuito de ações de assistência em situações de emergência humanitária que ocasionem aumento súbito de chegada de estrangeiros ao país.
Vale lembrar que uma medida provisória entra em vigor a partir do momento em que o texto é publicado. No entanto, a lei precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado em até 120 dias, para não perder a validade.