Domingo, 10 de Maio de 2026
21°C 29°C
Santa Quitéria, CE
Publicidade

Demissões no Ceará podem chegar a 7 mil; empresas afetadas pressionam o Governo

Demissões no Ceará podem chegar a 7 mil; empresas afetadas pressionam o Governo

Thiago Rodrigues
Por: Thiago Rodrigues
21/03/2020 às 14h16 Atualizada em 21/03/2020 às 14h56
Demissões no Ceará podem chegar a 7 mil; empresas afetadas pressionam o Governo
Foto: Reprodução

Freitas Cordeiro, presidente da FCDL, reforçou que o comércio apoia todas as medidas tomadas pelo governador nos últimos dias para combater o avanço do novo coronavírus no Estado. No entanto, ele ressaltou que o Governo precisa pensar em medidas para dar suporte às empresas mais afetadas.

"A nossa luta é de apoio. Não estamos criticando as medidas. Estamos pedindo que elas se estendam às empresas para elas possam sobreviver. E a situação está apenas começando. Isso está indo direto para a Presidência da República. O mercado precisa de ações efetivas antes que morra. O meu negócio a preocupação é segurar os empregos. Quem tem que segurar a situação é o Estado como um todo", disse.

Sobre as formas de enfrentar a crise, a gerente jurídica da Fiec, Natali Camarão elaborou uma lista de recomendações aos empresários sobre como lidar os regimes trabalhistas durante a parada das atividades e reduzir os impactos econômicos. Uma das recomendações da especialista é a aplicação de férias coletivas aos funcionários, mesmo para aqueles que não tenham completado o tempo mínimo.

A gerente jurídica também disse que as empresas poderão reajustar a proporção de salário e carga horária dos funcionários caso haja acordo entre as partes. A medida segue recomendação do Ministério da Economia de cortar os salários em 50% referente a uma redução proporcional às horas trabalhadas. "Mas é importante ressaltar que essas medidas tem de ser tomadas durante esse período de crise e de calamidade que está sendo instaurado", disse Natali.

Demandas do varejo
  1. Renunciar, durante o período de paralisação das atividades econômicas, a todas obrigações tributárias, previdenciárias, sociais, fiscais e trabalhistas;
  2. Suspender a fluência de todos os prazos de defesa, contestação e recursos nos processos judiciais e administrativos fiscais;
  3. Determinar suspensão de inscrição de débitos em dívidas ativas, protestos e execuções fiscais;
  4. Desenvolver junto aos bancos públicos linhas de créditos especiais e diferenciadas para a composição do capital de giro das médias, pequenas e microempresas;
  5. Suspender a realização de auditorias fiscais, enquanto durar o período de instabilidade;
  6. Renegociar débitos fiscais, abrangendo apenas o valor do tributo (principal), com a exclusão de multas, juros, correção monetária e demais encargos legais; com parcelamento em até 120 parcelas, com a primeira parcela vencendo-se em 31.01.2021;
  7. Inclusão dos refinanciamentos contratados, em curso, com redução de 50% do valor confessado, porquanto, quando formados abrangeram juros, multas, correções monetárias e demais encargos;
  8. Constituir um Fundo que garanta o pagamento dos aluguéis das micro e pequenas empresas;
  9. Flexibilizar as relações trabalhistas;
  10. Dispensar todos os custos referentes às taxas de alvarás de funcionamento para atividades que não ofereçam alto risco à sociedade;
  11. Preservar o funcionamento das mercearias nas regiões metropolitana e interiorana, fonte de abastecimento das classes sociais menos favorecidas.
Diário do Nordeste