A decisão em tutela de urgência foi assinada nesta sexta-feira, 20, pela juíza Sonia Meire de Abreu Tranca Calixto. O mandado de citação foi direcionado à Procuradoria Geral do Estado e a matéria distribuída a uma das varas da Fazenda Pública da Comarca da Capital em trâmite prioritário, pela excepcionalidade do caso de calamidade pública.
A tutela de urgência requerida para restrições na prestação do serviço funerário foi deferida em parte, a pedido do Sindicato das Empresas Funerárias do Estado (Sefec).
Mortos por demais causas devem ser velados por, no máximo, uma hora. “Cerimônias funerárias aos familiares (velórios) são limitadas a número não superior a 10 pessoas, por qualquer causa morte, devendo serem realizadas exclusivamente no período diurno”.
Óbitos ocorridos em unidades hospitalares após o fechamento dos cemitérios devem ser direcionados ao Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou Perícia Forense do Estado (Pefoce, antigo Instituto Médico Legal). Neste período, o corpo deve ser acondicionado em local e equipamento apropriado, “devendo a remoção ser garantida nas primeiras horas do dia imediatamente após o óbito, em caráter liminar ou de outro grau de prioridade, se a urgência do caso exigir”.
O POVO Online